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DECRETO N. 7.572 – DE 23 DE JULHO DE 1941
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da carreira de Sub-Inspetor do Tráfego, padrão K, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de Octaviano de Andrade Pinto, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio VARGAS.
João de Mendonça Lima.