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DECRETO N. 7.573 – DE 23 DE JULHO 1941
Extingue Cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo excedente da classe H da carreira de Almoxarife, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Antenor Broenn, ficando sem aplicação a dotação e correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VAGAS.
João de Mendonça Lima.