Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.574 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 50:000$, supplementar á verba «Eventuaes» do art. 2º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.109, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 50:000$, supplementar á verba «Eventuaes» do art. 2º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.