DECRETO N. 7.574 – DE 23 DE JULHO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos onze (11) cargos excedentes da classe I da carreira de Condutor de Trem, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e obras Públicas, vago em virtude da promoção da Altiv Vicente Torres Homem, João Joaquim Pacheco, João Medeiros, João Neves Filho, João Paulo do Nascimento, Joaquim Nunes Rodrigues, Milton Cardoso Osorio, Paulo Augusto Vieira, Paulo Menezes, Samuel Oliveira Pimentel e Severino Guedes, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.