DECRETO N. 7.577 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$ para as despezas de construcção do ramal de Santa Barbara a Sant'Anna dos Ferros da Estrada de Ferro Central do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 16, n. X, lettra b, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:00$, para occorrer ás despezas com trabalhos de construcção do ramal de Santa Barbara a Sant'Anna dos Ferros da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.