DECRETO Nº 7.577, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e  Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.2; e

c) um DAS 102.1, e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 102.2.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o inciso I do caput são aqueles remanejados para a  Casa Civil da Presidência da República em caráter temporário, pelo Decreto de 15 de abril de 2005, para atender às necessidades do Comitê Gestor por ele instituído.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Decreto de 15 de abril de 2005, que institui o Comitê Gestor para coordenar a implementação das ações dos órgãos federais no Estado de Roraima; e

II - o inciso VIII do caput do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Gleisi Hoffmann

ANEXO