DECRETO Nº 7.577, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.5;
b) um DAS 102.2; e
c) um DAS 102.1, e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.5;
b) um DAS 102.3; e
c) um DAS 102.2.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o inciso I do caput são aqueles remanejados para a Casa Civil da Presidência da República em caráter temporário, pelo Decreto de 15 de abril de 2005, para atender às necessidades do Comitê Gestor por ele instituído.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto de 15 de abril de 2005, que institui o Comitê Gestor para coordenar a implementação das ações dos órgãos federais no Estado de Roraima; e
II - o inciso VIII do caput do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann
ANEXO