Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.379, de 16 de dezembro de 1974.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.379, de 16 de dezembro de 1974, que “reajusta os vencimentos dos servidores dos quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, bem como a gratificação dos Presidentes dos Tribunais Eleitorais, dos membros da Justiça Eleitoral e dos juízes e escrivães eleitorais”.
SENADO FEDERAL, 23 de abril de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE