Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1917, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE