Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou , nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34,DE 1978

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.614 de 3 março de 1978, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências”.

Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.614 de 3 março de 1978, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL,4 de maio de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE