Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou , nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34,DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.614 de 3 março de 1978, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências”.
Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.614 de 3 março de 1978, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL,4 de maio de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE