Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.722, de 3 de dezembro de 1979, que “altera a forma de utilização de estímulos fiscais às exportações de manufaturados e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.722, de 3 de dezembro de 1979, que “altera a forma de utilização de estímulos fiscais às exportações de manufaturados e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE