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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1981.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.848, de 6 de janeiro de 1981, que “dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, alterada pelos Decretos-leis nºs 1.693, de 30 de agosto de 1979, e 1.824, de 22 de dezembro de 1980”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.848, de 6 de janeiro de 1981, que “dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, alterada pelos Decretos-leis nºs 1.693, de 30 de agosto de 1979, e 1.824, de 22 de dezembro de 1980”.

SENADO FEDERAL, em 12 de agosto de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE