DLG-00009-290471@@@

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 35, de 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril 1971.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril 1971, que dispõe sobre o enquadramento e contribuição sindical rural.

SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1971.

petrônio portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 26-5-71.