Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1973

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.276, de 1º de junho de 1973.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.276, de 1º de junho de 1973, que “concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 14 de agosto e 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL