Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2010

Altera a Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 44 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. As resoluções do Senado Federal que autorizarem as operações de crédito objeto desta Resolução, bem como a verificação dos limites e condições previstos no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, incluirão, ao menos, as seguintes informações:

.................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de abril de 2010.

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal