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SENADO FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1990

Introduz alterações no Título IV do Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 1º Inclua-se, após o art. 66, um art. 66-A, com a seguinte redação:

"Art. 66-A O Presidente da República poderá indicar Senador Para exercer a função de Líder do Governo.

Parágrafo único. O Líder do Governo poderá indicar Vice-Líderes dentre os integrantes das Representações Partidárias que apoiam o Governo."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de março de 1990.

Senador Nelson Carneiro

Presidente