Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, n.º 16, do Regulamento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇAO Nº 10, DE 1964
Modifica o Regimento Interno.
Artigo único - O § 5º do art. 5º e o art. 6º do Regimento Interno do Senado Federal passam o vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 5º - ................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 5º - O Senador deve prestar o compromisso dentre de 180 (cento e oitenta) dias, contados da instalação da Sessão Legislativa, ou, se eleito durante esta, contados da diplomação, salvo motivo de força maior, a juízo do Senado Federal.
Art. 6º - O suplente convocado para substituição de Senador ou preenchimento de vaga terá, para tomar posse, o prazo de 180 ( cento e oitenta) dias.”
SENADO FEDERAL, em 16 de junho de 1964.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução nº 23/64)
Publicada no DCN (Seção II) de 17-6-64