DECRETO N. 8.704 – DE 4 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial 800:000$ para occorrer á restituição de despezas feitas com a introducção de animaes reproductores.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 62 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 800:000$ para occorrer á restituição de despezas feitas com a introducção de animaes reproductores.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FoNSECA.

Pedro de Toledo.