DECRETO N. 8.705 – DE 4 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:004$300 para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Alexandre Evangelista de Castro Cerqueira, de differença de accrescimo de vencimentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:004$300, para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Alexandre Evangelista de Castro Cerqueira, de differença de accrescimo de vencimentos no periodo de 18 de junho de 1908 a 31 de dezembro do anno passado.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.