DECRETO N

DECRETO N. 8.706 – DE 6 DE FEVEreIRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Idefonso de Campos a pesquisar manganês e associados, no município de Barbacena do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Idefonso de Campos a pesquisar manganês e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha) no lugar denominado Pau de Espinho, no município e comarca de barbacena, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e noventa e sete metros (197 m) na direção dois graus sudeste (2º SE) da confluência dos córregos da Beta e do Pau de Espinho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros(500  m), dois graus noroeste (2º NW) ; mil metros (1.000 m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Carlos de Sousa Duarte.