DECRETO N. 8.707 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Angelo Guarconi a pesquisar mica e associados no município de Muriaé do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 3.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelo Guarconi a pesquisar mica e associados numa área de cinco hectares (5 Ha) situada na fazenda "Santa Maria”, distrito de Camargo do município de Muriaé do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de duzentos e vinto e três metros de lado (223 m), tendo um vértice a cento e trinta metros (430 m), na direção oitenta e dois graus noroeste (82º NW), do meio da fachada norte da casa de Antonio Luiz da Silva, e os lados adjacentes a esse vértice, os rumos oitenta e dois graus noroeste (82º NW) e oito graus sudoeste (8º SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, 1X e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá, utilizar-se do produto da pesquisa pava fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único iio art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado artigo 24 e no Art. 25 do mesmo código.
Art. 4º As propriedades vizinhos estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5 O concessionário da autorização Será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 6 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.