DECRETO N. 8.708 – DE 8 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para os estudos do prolongamento do ramal de Araxá-Uberaba até Villa Platina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LVI do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para os estudos do prolongamento do ramal de Araxá-Uberaba até Villa Platina.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.