DECRETO N. 8.709 – DE 8 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para os estudos definitivos de uma estrada de ferro que partindo de Coroatá, na Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias, vá ter a uma localidade á margem do Tocantins, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo n. XXIX do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para os estudos definitivos de uma estrada de ferro que partindo de Coroatá, na Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias, vá ter a uma localidade á margem do Tocantins, no Estado do Maranhão.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

J. J. Seabra.