DECRETO N. 8.710 – DE 10 DE MAIO DE 1911
Approva os planos e orçamento na importancia de 31:516$018, para a construcção de alpendres sobre a plataforma dos armazens ns. 1, 2, 3 e 4 da «Manáos Harbour, Limited», destinados a abrigo das mercadorias que alli são descarregadas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Manáos Harbour, Limited», devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o plano e o orçamento na importancia de 31:516$018, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado, para a construcção de alpendres de ferro laminado sobre a plataforma dos armazens ns. 1, 2, 3 e 4 da «Manáos Harbour, Limited», destinados a abrigar as mercadorias descarregadas e o pessoal da intensidade dos raios solares; devendo a referida importancia ser levada á conta do capital da mesma companhia, na fórma dos seus contractos em vigor.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.