DECRETO N

DECRETO N. 8.716 – DE 10 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:425$ para pagamento do subsidio que deixou de receber Manoel Bezerra de Albuquerque Junior

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, dezembro de 1907, revigorado pelo art. 8º da de n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:425$ para pagamento do subsidio que, no periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, deixou de receber Manoel Bezerra de Albuquerque Junior, na qualidade de senador federal pelo Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.