DECRETO N

DECRETO N. 8.716 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos quarenta e quatro (44) cargos da classe F da carreira de Telegrafista do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alcides de Magalhães, Alvaro Martins da Cunha, Antonieta Truran, Antonio Asterio Pereira, Antonio Peixoto de Oliveira, Aracy Henley Lopes, Ary Lima de Magalhães, Benjamin da Silva Jardim, Claudionor Cabral, Cantidio Victorino dos Santos, Carlos Segundo Barbosa de Abreu, Elza Menezes do Monte, Felizardo Toscano de Britto, Francisco Luiz da Silva, Gentil Martins de Souza, João Alves dos Reis, João Baptista Loreto Bahia, João Carlos Guaragna, João Guedes de Medeiros Corrêa, José da Costa Araujo, José Gonçalves Ferreira, José Luiz de Medeiros, José do Rego Luna, Leovegildo Costa, Lourival Falcão, Lucia Dalva Mariano Teixeira, Manoel Nunes Pinto, Margarida Candida de Souza, Maria da Gloria de Luna Freire, Maria de Lourdes Cesar, Maria Villares de Mello, Moacyr da Cunha Mello, Newton Clovis Murta Maia, Newton Joaquim da Silveira e Azevedo, Octacilio Pires Corrêa, Odete Bezamar de Oliveira, Odete Costa, Pedro Leoncio de Farias, Raul de Leão Carrera, Raymundo Moreira Martins, Romualdo Valença e Palmyra Russo e da aposentadoria de Maria da Gloria de Amorim Santos e Maria Luiza de Mello, devendo a lotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro III – Parte Permanente – do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.