DECRETO N. 8.718 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos oito (8) cargos da classe E, da carreira de Escriturário do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Jesuino de Freitas Ramos, da nomeação para outro cargo público de Anibal Maia e Amaury Augusto Paes Leme, da exoneração de Sylvia Lina Basto Armando, Leoni Di Ramos Caiado, Maria Lucia Teixeira e Oliveira e duas decorrentes da execução do decreto-lei n. 3.363, de 21 de junho de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.