DECRETO N

DECRETO N. 8.719 – DE 10 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:761$290 para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Augusto Brant Paes Leme, da differença de  accrescimo  de  vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:761$290 para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Augusto Brant Paes Leme, da differença de accrescimo de vencimentos, no periodo de 13 de julho de 1909 a 31 de dezembro de 1910.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.