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DECRETO N. 8.719 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe K, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Euzebio José Telles, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.