DECRETO N

DECRETO N. 8.720 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe E, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro VI do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Argemiro Maciel, da aposentadoria do João Marques e da demissão de Miguel Chaves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.