DECRETO N. 8.720 A – DE 14 DE MAIO DE 1911
Encerra os trabalhos do recenseamento a que se refere o decreto n. 8.382, de 13 de novembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, que fixou a despeza ordinaria deste exercicio, consignou para as despezas do rescenceamento geral da população o credito de 2.600:000$, de manifesta insufficiencia para a execução do serviço, para o pagamento do pessoal, do material e dos transportes;
Considerando que a execução do serviço com os desenvolvimentos do plano adaptado pelo decreto n. 8.301, de 14 de outubro do 1910, teria de elevar a despeza a cerca de 16.000:000$ e determinar o pedido ao Congresso Nacional de avultado credito, cujo pagamento as forças do exercicio não podem comportar, attento o deficit consideravel já previsto na mensagem apresentada ao abrir-se a presente sessão legislativa;
Considerando que, nesta segura previsão do desequilibrio orçamentario, a despeza accrescida á consignação da lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910, teria de se resolver, de modo prejudicial com o recurso ao emprestimo e augmento da divida publica, ou com a aggravação dos impostos;
Considerando que as medidas de natureza administrativa, ainda quando se recommendam por vantagens e utilidades parentes, de ordem social e politica, teem de subordinar-se ás exigencias incontrastaveis da situação financeira e devem ser adiadas, si não entendem com a necessidade imperiosa da defesa e segurança nacional;
Considerando que o rescenceamento geral da população poderá ser effectuado em outra opportunidade, quando o estado financeiro permittir, segundo os methodos e com os desenvolvimentos que se accommodarern ás circumstancias do paiz no momento da operação:
Decreta:
Art. 1º. Ficam encerrado os trabalhos do rescenceamento marcado para o dia 30 de junho do corrente anno, nos termos do decreto n. 8.382, de 13 de novembro de 1910.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
MENSAGEM
Sr. Presidente do Senado Federal – Tenho a honra de accusar o recebimento da mensagem de 8 de maio corrente, em que vos dignastes communicar-me a eleição, em 6 do dito mez, da mesa que tem de dirigir os trabalhos do Senado na presente sessão legislativa.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.