DECRETO N. 8.721 – DE 17 DE MAIO DE 1911
Addita algumas disposições ao regulamento approvada por decreto n. 7.940, de 7 de abril de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve approvar os artigos additivos ao regulamento para o Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, com a applicação aos demais da Republica, a que se refere o decreto n. 7.940, de 7 de abril de 1910, artigos que com este baixam, assignados pelo general de divisão Emygdio Dantas Barreto, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.
Artigos additivos a que se refere o decreto n. 8.721, desta data
TITULO I
DO ARSENAL DE GUERRA DO RIO GRANDE DO SUL, SUA ORGANIZAÇÃO E MEIOS DE ACÇÃO
CAPITULO UNICO
Art. 1º O Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul, localizado na cidade do Porto Alegre, funccionará com o pessoal director administrativo e technico abaixo designado, observando em todos os serviços as disposições regulamentares do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, que lhe são inteiramente applicaveis.
TITULO II
PESSOAL, DIRECTOR, TECHNICO E ADMNISTRATIVO
CAPITULO I
Art. 2º O pessoal director, technico e administrativo do arsenal será o seguinte:
Um director, coronel da arma de artilharia;
Tres chefes de divisões, capitães da arma de artilharia;
Tres adjuntos, primeiros ou segundos tenentes da arma de artilharia;
Os empregados civis da secretaria e secções das divisões, fiel do almoxarifado e guardas de armazens, conforme os quadros annexos;
Um medico;
Um pharmaceutico;
Um agente de compras;
Um almoxarife;
Um chefe de machinas;
Dous porteiros, sendo um da secretaria e um do serviço geral.
CAPITULO II
Das divisões, seus fins e organização.
Art. 3º Respeitados os traços geraes do regulamento em vigor, o serviço geral será commettido a tres divisões, com o pessoal, material e officinas reduzidos, indispensaveis ao estrictamente necessario ao desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 4º De conformidade com a disposição do artigo antecedente, a primeira divisão constará das officinas e secções que tratam de obras metallicas e accessorios ao acabamento do material, a saber:
a) officina de ferreiros;
b) secção de machinas;
c) secção de fundição de ferro, bronze e outras ligas;
d) secção de modeladores;
e) secção de serralheiros;
f) secção de gravadores;
g) secção de espingardeiros e armas brancas;
h) secção de forjas;
i) secção de coronheiros.
Art. 5º A’ segunda divisão são affectos todos os trabalhos de madeira, obras accessorias de acabamento do material e telas diversas para preparo dos equipamentos militares, a saber:
a) officina de carpinteiros, marcineiros, segeiros e palamentas militares e barraqueiros;
b) secção de latoeiros e funileiros;
c) secção de pintores;
d) secção de instrumentos de precisão;
e) secção de galvanoplastia.
Art. 6º A 3ª divisão assegurará o serviço de administração em geral, na fórma do art. 15 do regulamento approvado por decreto n. 7.940, de 7 de abril de 1910, ficando a seu cargo o seguinte:
a) serviço de almoxarifado;
b) serviço de portaria;
c) serviço de guarda, vigilancia, conservação e ordem dos parques e armazens;
d) serviço de transportes;
e) serviço de serventes;
f) serviço de hygiene, provimento de agua, illuminação, etc.;
g) serviço de transformação, distribuição e medida de energia electrica;
h) officina de alfaiates;
i) repartição de costuras;
j) secção de pedreiros com seis operarios, sendo um de 1ª, um de 3ª e quatro de 4ª classe, para attender-se aos trabalhos de conservação e hygiene do estabelecimento e outras construcções.
CAPITULO III
DA SECRETARIA
Art. 7º O pessoal da secretaria será o seguinte;
a) um secretario, civil ou militar reformado;
b) official
c) dous 2os officiaes, sendo um archivista;
d) dous 3os officiaes;
e) dous 4os officiaes;
f) um porteiro;
g) um continuo.
CAPITULO IV
DO PESSOAL DOS ESCRIPTORIOS DAS DIVISÕES
Art. 8º O pessoal do escriptorio de cada uma das divisões será o seguinte:
a) um chefe de divisão, major ou capitão da arma de artilharia;
b) dous officiaes adjuntos, sendo um 1º tenente e um 2º tenente da arma de artilharia;
c) um chefe de secção, civil ou militar reformado;
d) dous 4os officiaes;
e) um servente de 1ª classe, privativo.
Art. 9º Haverá sómente dous apontadores para o serviço geral do estabelecimento e um continuo, que attenderá ao serviço das tres divisões.
CAPITULO V
DO ALMOXARIFADO
Art. 10. Para execução dos trabalhos a seu cargo terá o almoxarifado, além dos armazens e depositos necessarios, uma secção especial, composta do seguinte pessoal:
a) um almoxarife;
b) um fiel;
c) dous 4os officiaes;
d) dous guardas;
e) tres serventes, privativos.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 11. Deverá ter-se o maximo cuidado na applicação do disposto no art. 5º §§ 8º e 9º, de que trata o art. 138 do regulamento approvado por decreto n. 7.940, de 7 de abril do 1910, de fórma a não se lhe dar immediata execução sómente com o fim de creações de empregos.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911. – Emygdio Dantas Barreto.
A
TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS FUNCCIONARIOS CIVIS DO ARSENAL DE GUERRA DO RIO GRANDE DO SUL
| Categorias | Vencimento mensal | Vencimento annual | Total |
1 | secretario ................................................................ | 450$000 | 5:400$000 | 5:400$000 |
3 | chefes de secção .................................................... | 400$000 | 4:800$000 | 14:400$000 |
1 | primeira official ........................................................ | 350$000 | 4:200$000 | 4:200$000 |
2 | segundos officiaes .................................................. | 300$000 | 3:600$000 | 7:200$000 |
2 | terceiros officiaes .................................................... | 250$000 | 3:000$000 | 6:000$000 |
10 | quartos officiaes ...................................................... | 220$000 | 2:640$000 | 26:400$000 |
1 | almoxarife (militar) ................................................... | – | – | – |
1 | fiel ............................................................................ | 170$000 | 2:040$000 | 2:040$000 |
2 | guardas ................................................................... | 150$000 | 1:800$000 | 3:600$000 |
2 | apontadores ............................................................ | 250$000 | 3:000$000 | 6:000$000 |
2 | continuos ................................................................. | 150$000 | 1:800$000 | 3:600$000 |
1 | agente de compras ................................................. | 350$000 | 4:200$000 | 4:200$000 |
2 | porteiros .................................................................. | 200$000 | 2:400$000 | 4:800$000 |
1 | feitor de serviço geral .............................................. | 200$000 | 2:400$000 | 2:400$000 |
| Somma .......................................................... | – | – | 90:240$000 |
O official reformado só tem direito ao soldo, de accôrdo com a portaria de 10 de março ultimo.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911. – Emygdio Dantas Barreto.
B
TABELLA DOS VENCIMENTOS DA MESTRANÇA DO ARSENAL DE GUERRA NO RIO GRANDE DO SUL
| Categorias | Vencimento mensal | Vencimento annual | Total |
1 | chefe de machinas ............................................... | 400$000 | 4:800$000 | 4:800$000 |
4 | mestres ................................................................. | 350$000 | 4:200$000 | 16:800$000 |
5 | contra-mestres ...................................................... | 300$000 | 3:600$000 | 18:000$000 |
1 | electricista ............................................................. | 350$000 | 4:200$000 | 4:200$000 |
1 | ajudante de alectricista ......................................... | 250$000 | 3:000$000 | 3:000$000 |
| Somma ................................................... | – | – | 46:800$000 |
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911. – Emygdio Dantas Barreto.
C
TABELLA DAS DIARIAS DOS OPERARIOS DO ARSENAL DE GUERRA DO RIO GRANDE DO SUL
Categorias |
| Diarias | Total | ||||
10 | operarios | de | 1ª | classe | .......................................................... | 7$600 | 27:740$000 |
10 | » | » | 2ª | » | .......................................................... | 6$600 | 24:090$000 |
20 | » | » | 3ª | » | .......................................................... | 5$600 | 42:080$000 |
35 | » | » | 4ª | » | .......................................................... | 5$000 | 63:875$000 |
6 | aprendizes | » | 1ª | » | .......................................................... | 2$000 | 4:380$000 |
8 | » | » | 2ª | » | .......................................................... | 1$500 | 4:380$000 |
10 | » | » | 3ª | » | .......................................................... | 1$000 | 3:650$000 |
10 | » | » | 4ª | » | .......................................................... | $800 | 2:080$000 |
1 | servente de deposito ........................................................................... | 3$000 | 1:095$000 | ||||
31 | serventes ............................................................................................. | 2$500 | 28:287$500 | ||||
| Soma ............................................................................................ | – | 202:657$500 |
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911. – Emygdio Dantas Barreto.