DECRETO N

DECRETO N. 8.721 – DE 17 DE MAIO DE 1911

Addita algumas disposições ao regulamento approvada por decreto n. 7.940, de 7 de abril de 1910.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve approvar os artigos additivos ao regulamento para o Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, com a applicação aos demais da Republica, a que se refere o decreto n. 7.940, de 7 de abril de 1910, artigos que com este baixam, assignados pelo general de divisão Emygdio Dantas Barreto, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Emygdio Dantas Barreto.

Artigos additivos a que se refere o decreto n. 8.721, desta data

TITULO I

DO ARSENAL DE GUERRA DO RIO GRANDE DO SUL, SUA ORGANIZAÇÃO E MEIOS DE ACÇÃO

CAPITULO UNICO

Art. 1º O Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul, localizado na cidade do Porto Alegre, funccionará com o pessoal director administrativo e technico abaixo designado, observando em todos os serviços as disposições regulamentares do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, que lhe são inteiramente applicaveis.

TITULO II

PESSOAL, DIRECTOR, TECHNICO E ADMNISTRATIVO

CAPITULO I

Art. 2º O pessoal director, technico e administrativo do arsenal será o seguinte:

Um director, coronel da arma de artilharia;

Tres chefes de divisões, capitães da arma de artilharia;

Tres adjuntos, primeiros ou segundos tenentes da arma de artilharia;

Os empregados civis da secretaria e secções das divisões, fiel do almoxarifado e guardas de armazens, conforme os quadros annexos;

Um medico;

Um pharmaceutico;

Um agente de compras;

Um almoxarife;

Um chefe de machinas;

Dous porteiros, sendo um da secretaria e um do serviço geral.

CAPITULO II

Das divisões, seus fins e organização.

Art. 3º Respeitados os traços geraes do regulamento em vigor, o serviço geral será commettido a tres divisões, com o pessoal, material e officinas reduzidos, indispensaveis ao estrictamente necessario ao desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 4º De conformidade com a disposição do artigo antecedente, a primeira divisão constará das officinas e secções que tratam de obras metallicas e accessorios ao acabamento do material, a saber:

a) officina de ferreiros;

b) secção de machinas;

c) secção de fundição de ferro, bronze e outras ligas;

d) secção de modeladores;

e) secção de serralheiros;

f) secção de gravadores;

g) secção de espingardeiros e armas brancas;

h) secção de forjas;

i) secção de coronheiros.

Art. 5º A’ segunda divisão são affectos todos os trabalhos de madeira, obras accessorias de acabamento do material e telas diversas para preparo dos equipamentos militares, a saber:

a) officina de carpinteiros, marcineiros, segeiros e palamentas militares e barraqueiros;

b) secção de latoeiros e funileiros;

c) secção de pintores;

d) secção de instrumentos de precisão;

e) secção de galvanoplastia.

Art. 6º A 3ª divisão assegurará o serviço de administração em geral, na fórma do art. 15 do regulamento approvado por decreto n. 7.940, de 7 de abril de 1910, ficando a seu cargo o seguinte:

a) serviço de almoxarifado;

b) serviço de portaria;

c) serviço de guarda, vigilancia, conservação e ordem dos parques e armazens;

d) serviço de transportes;

e) serviço de serventes;

f) serviço de hygiene, provimento de agua, illuminação, etc.;

g) serviço de transformação, distribuição e medida de energia electrica;

h) officina de alfaiates;

i) repartição de costuras;

j) secção de pedreiros com seis operarios, sendo um de 1ª, um de 3ª e quatro de 4ª classe, para attender-se aos trabalhos de conservação e hygiene do estabelecimento e outras construcções.

CAPITULO III

DA SECRETARIA

Art. 7º O pessoal da secretaria será o seguinte;

a) um secretario, civil ou militar reformado;

b) official

c) dous 2os officiaes, sendo um archivista;

d) dous 3os officiaes;

e) dous 4os officiaes;

f) um porteiro;

g) um continuo.

CAPITULO IV

DO PESSOAL DOS ESCRIPTORIOS DAS DIVISÕES

Art. 8º O pessoal do escriptorio de cada uma das divisões será o seguinte:

a) um chefe de divisão, major ou capitão da arma de artilharia;

b) dous officiaes adjuntos, sendo um 1º tenente e um 2º tenente da arma de artilharia;

c) um chefe de secção, civil ou militar reformado;

d) dous 4os officiaes;

e) um servente de 1ª classe, privativo.

Art. 9º Haverá sómente dous apontadores para o serviço geral do estabelecimento e um continuo, que attenderá ao serviço das tres divisões.

CAPITULO V

DO ALMOXARIFADO

Art. 10. Para execução dos trabalhos a seu cargo terá o almoxarifado, além dos armazens e depositos necessarios, uma secção especial, composta do seguinte pessoal:

a) um almoxarife;

b) um fiel;

c) dous 4os officiaes;

d) dous guardas;

e) tres serventes, privativos.

CAPITULO VI

DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 11. Deverá ter-se o maximo cuidado na applicação do disposto no art. 5º §§ 8º e 9º, de que trata o art. 138 do regulamento approvado por decreto n. 7.940, de 7 de abril do 1910, de fórma a não se lhe dar immediata execução sómente com o fim de creações de empregos.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911. – Emygdio Dantas Barreto.

A

TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS FUNCCIONARIOS CIVIS DO ARSENAL DE GUERRA DO RIO GRANDE DO SUL

 

Categorias

Vencimento mensal

Vencimento annual

Total

1

secretario ................................................................

450$000

5:400$000

5:400$000

3

chefes de secção ....................................................

400$000

4:800$000

14:400$000

1

primeira official ........................................................

350$000

4:200$000

4:200$000

2

segundos officiaes ..................................................

300$000

3:600$000

7:200$000

2

terceiros officiaes ....................................................

250$000

3:000$000

6:000$000

10

quartos officiaes ......................................................

220$000

2:640$000

26:400$000

1

almoxarife (militar) ...................................................

1

fiel ............................................................................

170$000

2:040$000

2:040$000

2

guardas ...................................................................

150$000

1:800$000

3:600$000

2

apontadores ............................................................

250$000

3:000$000

6:000$000

2

continuos .................................................................

150$000

1:800$000

3:600$000

1

agente de compras .................................................

350$000

4:200$000

4:200$000

2

porteiros ..................................................................

200$000

2:400$000

4:800$000

1

feitor de serviço geral ..............................................

200$000

2:400$000

 2:400$000

 

Somma ..........................................................

90:240$000

O official reformado só tem direito ao soldo, de accôrdo com a portaria de 10 de março ultimo.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911. – Emygdio Dantas Barreto.

B

TABELLA DOS VENCIMENTOS DA MESTRANÇA DO ARSENAL DE GUERRA NO RIO GRANDE DO SUL

 

Categorias

Vencimento mensal

Vencimento annual

Total

1

chefe de machinas ...............................................

400$000

4:800$000

4:800$000

4

mestres .................................................................

350$000

4:200$000

16:800$000

5

contra-mestres ......................................................

300$000

3:600$000

18:000$000

1

electricista .............................................................

350$000

4:200$000

4:200$000

1

ajudante de alectricista .........................................

250$000

3:000$000

 3:000$000

 

Somma ...................................................

46:800$000

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911. – Emygdio Dantas Barreto.

C

TABELLA DAS DIARIAS DOS OPERARIOS DO ARSENAL DE GUERRA DO RIO GRANDE DO SUL

Categorias

 

Diarias

Total

10

operarios

de

classe

..........................................................

7$600

27:740$000

10

»

»

»

..........................................................

6$600

24:090$000

20

»

»

»

..........................................................

5$600

42:080$000

35

»

»

»

..........................................................

5$000

63:875$000

6

aprendizes

»

»

..........................................................

2$000

4:380$000

8

»

»

»

..........................................................

1$500

4:380$000

10

»

»

»

..........................................................

 1$000

3:650$000

10

»

»

»

..........................................................

$800

2:080$000

1

servente de deposito ...........................................................................

 3$000

 1:095$000

31

serventes .............................................................................................

2$500

28:287$500

 

Soma ............................................................................................

202:657$500

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911. – Emygdio Dantas Barreto.