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DECRETO N. 8.721 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe C, da carreira de Trabalhador do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude do falecimento de Sebastião Bernardes, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.