Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.722 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe F, da carreira de Prático Rural do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da aposentadoria de João Moreira da Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.