DECRETO N

DECRETO N. 8.724 – DE 17 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 574$600, para pagamento, ao professor da Escola Polythechnica Dr. Alfredo de Paula Freitas, da differença de accrescimo de vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 574$600, para pagamento, ao professor da Escola Polytechnica Dr. Alfredo de Paula Freitas, da differença de accrescimo de vencimentos no periodo de 7 junho a 31 de dezembro de 1910.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.