DECRETO N. 8.725 – DE 17 DE MAIO DE 1911
Approva as plantas das estações Geradoras e Depuradoras para o serviço de esgotos da ilha de Paquetá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz a Repartição de Aguas, Esgotos e Obras Publicas, com referencia ao serviço de esgotos da ilha de Paquetá,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado, para as estações Geradora e Depuradora do serviço de esgotos da ilha de Paquetá, e considerados de utilidade publica, para os effeitos de desapropriação, os terrenos e bemfeitorias comprehendidas nas referidas plantas.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.