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DECRETO N. 8.727 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe H, da carreira de Técnico de Laboratório do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vago em virtude da promoção de José Godoy Monteiro de Castro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.