Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.729 – DE 17 DE MAIO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 161:676$580, para continuar os melhoramentos da Quinta da Boa Vista.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 32, n. 52, letra j, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 161:676$580, para continuar os melhoramentos da Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
J. J. Seabra.