DECRETO N. 8.731 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1944,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe F, da carreira de Bibliotecário auxiliar do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos conforme se verifica na relação nominal organizada de acordo com o art. 5º do decreto-lei nº 3.422, de 12 de julho de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.