DECRETO N. 8.732 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1942
Anula decreto de extinção
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o decreto nº 8.125, de 27 de outubro de 1941, que suprimiu 9 cargos da classe E, da carreira de Escriturário, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vago em virtude da promoção de João Marciano Ferreira, Aquilino José de Castro, Chrissologo Gastão de Oliveira, Carmen Soares Mourão Matos, aposentadoria de Manoel Monteiro de Souza e 4 cargos vagos conforme consta das tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema.