DECRETO N

DECRETO N. 8.734 – DE 17 DE MAIO DE 1911

Crêa um Posto Zootechnico no municipio de Ribeirão Preto no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista promover o desenvolvimento da industria pecuaria e das industrias correlativas, resolve crear um Posto Zootechnico no municipio de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, de accôrdo com o art. 577 do regulamento que baixou com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.

Regulamento que baixou com o decreto n. 8.702, de 4 de maio de 1911 («Diario Official» de 7 de maio de 1911 )

TABELLA A QUE SE REFERE O ART. 87

Vencimento do pessoal do Aprendizado Agricola de S. Luiz de Missões, no Estado do Rio Grande do Sul

Categorias

Ordenado

Gratificação

Total

Director .......................................................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

Auxiliar agronomo..........................................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

Professor primario..........................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

Adjunto...........................................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

Escripturario.... .............................................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

Economo .......................................................................

1:000$000

800$000

2:400$000

Conservadores e inspectores de alumnos.....................

1:600$000

800$000

2.400$000

Medico............................................................................

.....................

4:800$000

4:800$000

Chefe de culturas..........................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

Mestre de gymnastica exercicios militares ....................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

Jardineiro o horticultor ...................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

Praticos de industrias agricolas .....................................

1:600$000

800$000

2:400$000

Mestre de officinas.........................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

Porteiro-continuo ...........................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

Tratador de animaes (salario mensal de 150$000) ......

......................

......................

1:800$000

Operario (salario mensal de 120$ a 180$) ...................

......................

......................

2:250$000

Servente (salario mensal de 100$000).........................

......................

......................

1:200$000

 

Trabalhador (salario mensal de 60$ a 90$000 .............

......................

......................

720$000

1: 080$000

Feitor (salario mensal de 150$000)...............................

......................

......................

1:800$000

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1911.– Pedro de Toledo.