DECRETO N. 8.735 – DE 23 DE MAIO DE 1911
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 18.000:000$, ouro, afim de ser despendido á proporção que se for tornando necessario com a substituição do armamento do Exercito e a compra de outros petrechos bellicos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, letra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização contida no decreto legislativo n. 141, de 5 de julho do 1893, revigorado pelo art. 28 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 18.000:000$, ouro, afim do ser despendido á proporção que se for tornando necessario com a substituição do armamento do Exercito e a compra de outros petrechos bellicos.
Rio de Janeiro, 23 maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.