DECRETO N. 8.735 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a”, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea "a", do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos da classe E, da carreira de Escriturário do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude, um da demissão de Adovaldo Fonseca e dois da nomeação para outro cargo de Geraldo Mariano de Menezes Autran e Helius Muniz Barreto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.