DECRETO N. 8.737 – DE 25 DE MAIO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 123:143$775 para pagamento de contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 123:143$775, para occorrer ao pagamento de dividas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, conforme as contas constantes das mensagens de 9 de dezembro de 1909 e 2 de agosto de 1910, por serviços e fornecimentos feitos por diversos, a saber:
Bruno & Comp..................................................................................................................... | 28:407$000 |
Companhia Federal de Fundição....................................................................................... | 20:710$000 |
Kobler & Comp..................................................................................................................... | 18:075$500 |
Laport, Irmão & Comp.......................................................................................................... | 16:861$055 |
Os mesmos.......................................................................................................................... | 1:365$000 |
José Maria da silva Graça................................................................................................... | 7:619$000 |
Borlido Maia & Comp........................................................................................................... | 4:997$680 |
A. V. Alello........................................................................................................................... | 2:800$000 |
Alvaro F. Thedim Lobo......................................................................................................... | 3:800$000 |
Americo Ludolf..................................................................................................................... | 2:526$400 |
Companhia Materiaes de Construcção................................................................................ | 800$000 |
Magalhães & Souza............................................................................................................. | 2:391$000 |
M. de Souza Guimarães, successor de Magalhães & Souza.............................................. | 282$500 |
Alfredo Pinheiro................................................................................................................... | 2:575$000 |
Silva Machado..................................................................................................................... | 2:052$000 |
Proença, Echeverria & Comp.............................................................................................. | 1:114$740 |
Os mesmos.......................................................................................................................... | 258$300 |
Dias Garcia & Comp............................................................................................................ | 1:200$000 |
Christovão Fernandes & Comp............................................................................................ | 919$800 |
Os mesmos.......................................................................................................................... | 155$800 |
Justino Mendes.................................................................................................................... | 2:619$000 |
José Luiz Segura................................................................................................................. | 1:002$600 |
Hermenegildo Eduard.......................................................................................................... | 250$000 |
Edmundo de Castro Goyanna............................................................................................. | 158$400 |
Alberto Bins.......................................................................................................................... | 195$000 |
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.