DECRETO N

DECRETO N. 8.739 – DE 25 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:991$415 para pagamento devido á José Luiz Pereira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:991$415, para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a José Luiz Pereira, conforme a carta rogatoria expedida pelo Juizo Federal na secção do Rio Grande do Sul, em 21 de novembro do anno passado.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.