DECRETO N. 8.745 – DE 25 DE MAIO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:750$ para pagamento de augmento de vencimentos ao desembargador Manoel Pedro Alvares Moreira Villaboim
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.400, de 23 de dezembro de 1906, resolve, à vista do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 e do decreto n. 8.690, de 26 de abril findo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:750$, para pagamento, durante o corrente anno, do augmento de vencimentos ao desembargador Manoel Pedro Alvares Moreira Villaboim, procurador geral do Districto Federal em disponibilidade.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.