DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2010.

Convoca a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica convocada a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial, a realizar-se no período de 26 a 30 de junho de 2010, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação do Ministério da Saúde, com o tema: “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”.

§ 1o  A IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial será precedida de etapas municipais ou regionais, estaduais e distrital, nas quais serão eleitos os delegados que participarão do evento, representando os usuários de serviços de saúde, os profissionais de saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde.

§ 2o  Além dos delegados referidos no § 1o, participarão da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial os delegados intersetoriais, eleitos, também, nas etapas municipais ou regionais, estaduais e distrital.

Art. 2o  A IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou por representante por ele indicado.

Parágrafo único.  O Ministro de Estado da Saúde contará com a colaboração direta do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 3o  O Ministro de Estado da Saúde constituirá comissão organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial e designará seus membros, escolhidos entre representantes da sociedade civil e do poder público.

Parágrafo único.  Cabe à comissão organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial elaborar seu regimento interno e conduzir o processo de realização do evento.

Art. 4o  O Ministério da Saúde contará com a colaboração da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a organização da IV Conferência Nacional de Saúde Mental -Intersetorial.

Art. 5o  As despesas com a realização da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Saúde e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli

Paulo de Tarso Vannuchi