DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

Convoca a 1a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD, a se realizar na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 2 a 4 de maio de 2012, com o objetivo de promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando a formulação de proposta da política nacional de trabalho decente, bem como a atualização do respectivo plano e agenda de trabalho.

Art. 2o  A realização da 1a CNETD será coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e precedida de etapas estaduais, regionais ou municipais, e distrital, que ocorrerão a partir da publicação deste Decreto.

Art. 3o  A 1a CNETD será presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.

Art. 4o  A 1a CNETD desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes temas:

I - geração de mais e melhores empregos, com proteção social;

II - erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil; e

III - fortalecimento do modelo tripartite e do diálogo social.

Art. 5o  O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego viabilizará a constituição de comissão nacional, com composição tripartite, para organizar a realização do evento.

Parágrafo único.  A comissão nacional elaborará e aprovará o regimento interno da 1a CNETD, que disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a realização das etapas estaduais, regionais ou municipais, e distrital, e a forma de escolha dos delegados.

Art. 6o  As despesas com a realização da 1a CNETD advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi