DECRETO N. 7.997 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a construção de um hospital para ferroviários, em Porto Velho
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção, em Porto Velho, Estado do Amazonas, de um hospital para os empregados da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, correndo as respectivas despesas na importância total de 1.411:447$5 (mil quatrocentos e onze contos quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos réis), por conta dos recursos que forem oportunamente para tal fim concedidos.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio vargas.
João de Mendonça Lima.