DECRETO N. 7.998 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do DepartamenTo de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de cinquenta (50) pranchas de fueiros, com estrados de madeira, lotação de 18.000 kg, na Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 1.065:800$500 (mil e sessenta e cinco contos oitocentos mil e quinhentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos”, de acordo com o contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.