DECRETO N. 7.999 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1941
Aprova projetos e orçamentos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra n, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, de diversas obras a serem executadas no recinto da estação de Cruz Alta, km 161,420, da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 2.875:909$6 (dois mil oitocentos e setenta e cinco contos novecentos e nove mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada “de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.
Art. 3º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de cinco anos, a contar da data em que a Viação for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.